Programa Especial de Regularização Tributária
Em 31.05.2017 foi publicada a Medida Provisória n° 783/2017, responsável por instituir o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT – para parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O programa permite parcelar os valores vencidos até 30 de abril de 2017 e o requerimento para adesão deve ser efetuado até 31 de agosto de 2017, indicando quais débitos serão incluídos no parcelamento.
Dentre os benefícios da medida provisória, destaca-se a possibilidade de, em algumas modalidades, parcelar os débitos tributários em até 175 vezes, de usar créditos tributários para pagamento, de parcelar os valores com base no faturamento da empresa e a de quitar valores por meio de dação de bens imóveis.
Além disso, apesar do projeto inicial ter sofrido modificações, há a previsão da redução dos juros em até 90% e das multas em até 50%, bem como do uso de até 25% do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL em alguns tipos de parcelamento.
Por fim, ressaltamos que boa parte das modalidades de pagamento preveem um pagamento inicial de 20% do valor da dívida em até 5 parcelas mensais, porém, nos casos de débitos iguais ou inferiores a R$ 15 milhões, o pagamento inicial foi reduzido para apenas 7,5% do montante devido.
Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos.